29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 033XXXX-74.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
22/05/2018
Julgamento
10 de Maio de 2018
Relator
Ivan Leomar Bruxel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SENTENÇA MANTIDA.
O Estado do Rio Grande do Sul é responsável pelo pagamento de metade das custas processuais, conforme a declaração de Inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.471/2010. Aplicação do art. 11 da Lei Estadual 8.121/85, que prevê o pagamento de metade dos emolumentos pela Fazenda Pública. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.