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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0336245-34.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
22/01/2018
Julgamento
14 de Dezembro de 2017
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
O benefício da gratuidade da justiça se destinada àqueles que efetivamente não disponham de recursos para fazer frente às despesas do processo, sem o comprometimento do sustento próprio e/ou de seus familiares. Não conduz à concessão automática da gratuidade judiciária o simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, nomeada como curadora especial. Benesse concedida apenas para fins de conhecimento do recurso.DA CITAÇÃO POR EDITAL. É valida a citação por edital após a realização de sucessivas diligências infrutíferas a fim de localizar o réu. Nomeação de curador especial afastando eventual prejuízo à parte. Nulidade não configurada.DA SUCUMBÊNCIA. Inalterada.APELAÇÃO DESPROVIDA.