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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0063846-88.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
12/06/2017
Julgamento
25 de Maio de 2017
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO COM DEFEITO. DANO MORAL.
A responsabilidade da empresa em decorrência de produto colocado em circulação não depende de culpa, conforme estabelece o art. 931 do CC.No caso, o defeito do bem adquirido e a falta de substituição imediata não fundamentam o acolhimento do pedido de indenização a título de dano moral em favor da pessoa jurídica.Apelo não provido.