29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 018XXXX-39.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
05/06/2017
Julgamento
26 de Maio de 2017
Relator
Eduardo Delgado
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RESOLUÇÃO Nº 149/2003 DO CONTRAN. OBSERVÂNCIA.
I - Necessidade de dupla notificação para o efeito de legitimar a imposição de penalidade de trânsito. Direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, com supedâneo no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da Republica. Verbete nº 312 do Superior Tribunal de Justiça. Resolução nº 149/2003 do CONTRAN. Precedentes deste TJRS.
II - Nos termos dos documentos constantes dos autos, denota-se a observância da dupla notificação.Negado seguimento ao recurso.