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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 0254427-60.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
23/01/2018
Julgamento
17 de Novembro de 2017
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME.