16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-72.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Julgamento
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
PENA. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO.
Como decidiu a maioria: \no caso em apreço, tenho que as circunstâncias em que praticado o delito - as quais dificultaram a ação policial -, a variedade dos entorpecentes e, também, o fato do ilícito ter sido praticado em concurso material com o crime de posse ilegal de arma de fogo recomendam a fixação de regime de cumprimento de pena mais rigoroso. A corroborar a necessidade de resgaste de cumprimento mais gravoso, independentemente da primariedade dos acusados e da pena aplicada ser inferior a 08 anos de reclusão, não se pode esquecer que ambos já possuem condenação, transitada em julgado, por fato posterior, referente aos crimes de tráfico de drogas e associação para este fim, pelo que se depreende a imprescindibilidade da fixação do regime mais severo, de forma a conferir à condenação a consecução das finalidades primordiais da pena, quais sejam a repressão e prevenção.\DECISÃO: Embargos infringentes rejeitados. Por maioria.