16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX-42.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Victor Luiz Barcellos Lima
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ISENÇÃO DE MULTA. INDEFERIMENTO. INCONFORMIDADE DEFENSIVA.
Tratando-se de pena imposta na condenação transitada em julgado, mostra-se inadmissível a isenção do pagamento da pena de multa. Precedentes. Agravo improvido.