28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 008XXXX-65.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
05/06/2017
Julgamento
31 de Maio de 2017
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. VISITAS SEM PERNOITE. MELHOR INTERESSE DO MENOR.
A menor está sob guarda e responsabilidade materna, devendo ser assegurado ao pai o direito de visita. Contudo, por ora, a visitação deve ocorrer sem pernoite, haja vista o medo da menina em razão da agressividade paterna. RECURSO PROVIDO EM PARTE.