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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação-Crime: APL 70035222355 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 70035222355 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
28/06/2010
Julgamento
13 de Maio de 2010
Relator
Gaspar Marques Batista
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Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALORAÇÃO.
O valor do testemunho de policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. Recurso da defesa improvido.