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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70035536846 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70035536846 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
25/06/2010
Julgamento
27 de Maio de 2010
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR.
O cadastramento injustificado em órgãos de restrição de crédito diz com dano moral puro.Hipótese em que o demandante, mesmo após ter solicitado o cancelamento de serviços à empresa de telefonia, teve seu nome cadastrado em órgãos de proteção ao crédito.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Apelação provida. Decisão unânime.