Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0440516-31.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
08/06/2017
Julgamento
31 de Maio de 2017
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
A regra do art. 278 do NCPC é clara. A nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.No caso, a Sucessão devidamente representada pelo filho Gabriel, ora agravante, ajuizou incidente de falsidade documental (apensada ao feito principal), tendo portanto, conhecimento das decisões proferidas, considerando que o incidente foi devidamente recebido e processado, inclusive, com determinação de suspensão da execução até o deslinde do incidente que ocorreu com a sentença proferida em junho de 2014. Alegação de nulidade afastada. Prejuízo não evidenciado. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.