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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70036604304 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70036604304 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
25/06/2010
Julgamento
17 de Junho de 2010
Relator
Claudir Fidelis Faccenda
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Ementa
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. ACOLHIDO. SENTENÇA MODIFICADA.
Conquanto os documentos públicos gozem de fé pública e da presunção de veracidade das informações neles contidas, é possível, mesmo com escassez de prova, acolher pedido de retificação da certidão de óbito para que conste que o de cujus não deixou bens a inventariar, quando as informações contidas nos autos dão conta de que se tratava de pessoa humilde.RECURSO PROVIDO.