16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX-91.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Flores Cabral Junior
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
Em razão do julgamento do agravo de instrumento nº 70072639230 nesta sessão, resta prejudicado o presente agravo interno, por perda de objeto.AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.