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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70035525971 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70035525971 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
29/09/2010
Julgamento
22 de Setembro de 2010
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MENOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO ALIMENTANTE DE REDUÇÃO EM SUAS POSSIBILIDADES. ALIMENTOS MANTIDOS.
Constitui ônus do alimentante comprovar a sua impossibilidade em arcar com a verba arbitrada, bem como a redução da necessidade por parte do alimentado. Conclusão 37 do CETJRGS. Na ausência de prova efetiva sobre os rendimentos atuais do alimentante, ou seja, da alegada redução em sua capacidade financeira, não há como reduzir os alimentos anteriormente fixados em sentença.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.