15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Uhlein
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE EDUCACIONAL I. MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA. INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. LAUDO JUDICIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. Segundo o que decorre da lei (Lei n 7.357/80), o Estado só se exime do pagamento da gratificação de insalubridade quando a administração apurar, mediante laudo técnico, a inexistência de risco à saúde do servidor nas atividades laborais do cargo ou função. As conclusões do laudo administrativo podem ser, entretanto, confrontadas em processo judicial e inclusive afastadas quando sua motivação restar comprovadamente dissociada da realidade fática.
2. Caso concreto em que o laudo pericial judicial concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo e pela ausência de prova do fornecimento regular e eficiente de equipamentos de proteção pelo Estado, com readequação fundamentada, nesta instância jurisdicional, para o grau médio.
3. Ação julgada improcedente na origem.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.