7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Especial Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Almir Porto da Rocha Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. POLÍTICA SALARIAL. FALECIMENTO DA PARTE. HABILITAÇÃO.
Tendo deixado o falecido servidor bens a inventariar, impõe-se a representação do Espólio por inventariante, ou, pelo menos, a participação de todos os herdeiros necessários, para fins de habilitação. Exegese do art. 12, V, do CPC. AGRAVO DESPROVIDO.