4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70032168353 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70032168353 RS
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
31/05/2010
Julgamento
19 de Maio de 2010
Relator
Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS.
Pensionamento está inserido nos danos materiais.Os juros de mora incidem sobre o valor da apólice desde a citação, porquanto evidenciada a mora da seguradora, haja vista a ausência de pagamento voluntário da obrigação e a resistência parcial ao pedido evidenciada na contestação.Danos morais são espécie de danos corporais/pessoais.Valor da indenização por danos morais mantida.Configurada a pretensão resistida quanto à lide regressiva, ante a negativa de cobertura securitária, no que tange aos danos morais, impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento de honorários de sucumbência da parte denunciante.AGRAVO DESPROVIDO. POR MAIORIA.