18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Julgamento
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE. REVISÃO PROCEDENTE.
Considerando a nova redação do artigo 155 do Código de Processo Penal (\O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação...\), mostra-se ilegal, nos termos do artigo 621, I, do mesmo diploma legal, a decisão condenatória que se fundou apenas em prova colhida no inquérito policial, razão pela qual a revisão é procedente. As confissões policiais, as provas em desfavor dos acusados, foram retratadas em juízo. A única prova colhida no contraditório, o depoimento da vítima, não trouxe nenhuma informação que apoiasse as primeiras. Os elementos informativos sobre as autorias do roubo estão, todos, na investigação policial e nada foi apurado na instrução criminal que os confirmassem. Assim, a condenação imposta ao requerente, inclusive, foi de encontro a jurisprudência desta Corte.DECISÃO: Revisão criminal procedente. Por maioria.