2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70031052335 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70031052335 RS
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
30/08/2010
Julgamento
25 de Agosto de 2010
Relator
Paulo Roberto Felix
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. RESCISÃO E COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL.
Não há prova que permita imputar à locadora a culpa pela desocupação do imóvel antes do término do contrato. Apelo improvido.