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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70039184403 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70039184403 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Especial Cível
Publicação
17/11/2010
Julgamento
9 de Novembro de 2010
Relator
Angela Maria Silveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP. INCOMPETÊNCIA DA 3ª CÂMARA ESPECIAL CÍVEL.
A pretensão do apelante é de reajustes de vencimentos em proporção idêntica a Unidade de Referencia de Preços (URP), previstos em Lei Federal, o que não se insere no âmbito da competência desta 3º Câmara Especial Cível.COMPETÊNCIA DECLINADA.