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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX 70035392950 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REEX 70035392950 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
19/08/2010
Julgamento
28 de Julho de 2010
Relator
Luiz Felipe Silveira Difini
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. CARTA-CONVITE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
\nConstatado que a autora não apresentou valor unitário de cópia de impressão, restou inabilitada. Contudo, a empresa vencedora também não cumpriu com os requisitos do edital, ao deixar de apresentar o valor global, forçando a Administração Pública a executar cálculo aritmético e, com isso, promover a quebra do princípio da isonomia, ensejando a nulidade do certame.\n\nApelo desprovido. Sentença confirmada em reexame necessário.