28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70038418653 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70038418653 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
22/11/2010
Julgamento
11 de Novembro de 2010
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INEXISTÊNCIA.
A base da paternidade socioafetiva está no vínculo de socioafetividade existente entre pai e filho. Não há paternidade sócioafetiva sem vínculo.E para que haja vínculo entre pai e filho não basta que um dos dois se veja como filho ou como pai, é necessário que as circunstâncias que geraram esse vinculo de afinidade sejam conhecidas de ambos. Tanto o pai quanto o filho não podem estar em estado de erro em relação a qualquer das circunstâncias relevantes para a manutenção do vínculo de afetividade.No caso dos autos, é inegável que tanto o pai quanto o filho desconheciam a ausência de vínculo biológico entre eles. O autor sempre pensou que era o pai do réu até o momento em que ouviu falar que não era. O réu, por sua vez, sempre pensou ser o filho do autor, até o momento em que a sua mãe lhe disse que não era. Ou seja, pai e filho, estavam em estado de erro em relação à condição que os unia.Nesse passo, não há falar em paternidade socioafetiva.DERAM PROVIMENTO.