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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70038966818 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70038966818 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
11/11/2010
Julgamento
24 de Setembro de 2010
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DESCABIMENTO.
Em se tratando de alegação de litisconsórcio passivo necessário com a União deduzida pelo Estado, em demanda na qual se discute o direito da parte autora quanto ao fornecimento de medicamentos, compete à Justiça Estadual decidir a questão, cingindo-se a hipótese de remessa dos autos à Justiça Federal para aquelas situações em que a própria União, entidade autárquica ou empresa pública federal manifestam seu interesse na causa, na esteira do enunciado da Súmula 150 do STJ.