29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70033750639 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70033750639 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
19/08/2010
Julgamento
11 de Agosto de 2010
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. IMÓVEL EM CO-PROPRIEDADE. PARTILHA.
\nTendo o divorciando adquirido imóvel em co-propriedade com o irmão, sem especificar a cota parte de cada um, presume-se o condomínio igualitário entre os proprietários, ensejando que a metade do imóvel, pertencente ao divorciando, deva ser partilhada entre o casal.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA. (SEGREDO DE JUSTIÇA)