28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70034246421 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70034246421 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
11/11/2010
Julgamento
6 de Outubro de 2010
Relator
Arno Werlang
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL OU POSSE. APREENSÃO DO VEÍCULO E A PERDA POR SENTENÇA EM FAVOR DA UNIÃO.
1. A declaração de que a parte não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, tem presunção de veracidade e é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita pelo juiz. A impugnação constitui ônus da parte contrária e somente em casos excepcionais deve o juiz agir de ofício, quando demonstrado antecipadamente não ser caso de impossibilidade material, o que não ocorreu nos autos.
2. Nos termos da legislação estadual (Lei nº 8.115/85 e Decreto nº 32.144/85), a apreensão e, posteriormente, a perda do veículo em favor da União, em razão de decisão judicial, dispensa o pagamento do imposto, uma vez descaracterizado o domínio útil ou a sua posse.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.