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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70033569724 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70033569724 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
10/11/2010
Julgamento
26 de Outubro de 2010
Relator
José Francisco Pellegrini
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Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO DE DUPLICATAS. INDENIZAÇÃO.
O reconhecimento da nulidade das duplicatas determina que delas não emerge qualquer efeito. Demonstrada a conduta desidiosa da instituição financeira que apresentou a cambial para protesto. Entendimento que se reforça por se tratar de pessoa jurídica cujo exercício é a circulação de títulos (factoring).Cadastro indevido do nome da autora junto a órgão de proteção ao crédito gera o dever de indenizar, de forma automática. Sofrimento moral que cumpre indenizar de forma a garantir o caráter aflitivo da condenação, sem, no entanto, gerar, para a demandante, ganhos injustificados. De qualquer sorte, na quantificação, há que ponderar sobre a extensão dos incômodos sofridos e atitudes adotadas para minimizá-los. Caso em que o importe indenizatório merece ser mantido no valor de R$ 4.000,00, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.