15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §§ 8º E 9º DA LEI 8.429/92.
\nNão há nulidade da decisão que recebe a inicial da ação de civil pública por improbidade administrativa, por ausência de fundamentação, tendo em vista que basta a verificação dos elementos mínimos e necessários para o ajuizamento da ação, exigindo-se fundamentação apenas para o caso de rejeição da inicial. Inteligência do artigo 17, §§ 8º e 9º da Lei 8.429/92.\nPrecedentes do TJRGS.\nAgravo desprovido, por maioria.