25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70037522158 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70037522158 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
11/08/2010
Julgamento
4 de Agosto de 2010
Relator
Alexandre Mussoi Moreira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO.
Os embargos restringem-se ao exame de omissão, obscuridade, ou contradição no acórdão, não servindo para prequestionamento.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.