16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
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Ementa
HABEAS-CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR RATIFICADA.
Tendo em vista que não foram suficientemente demonstrados os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, deve ser concedida a ordem pleiteada. Embora existam elementos suficientes acerca do fumus delicti, pois diversos são os indícios de autoria em desfavor dos pacientes, como demonstram as investigações e provas coletadas no inquérito policial, não houve demonstração de periculum libertatis. Ordem concedida. Liminar ratificada.