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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70029843372 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70029843372 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
18/10/2010
Julgamento
2 de Setembro de 2010
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
LEI 6.368/76. TÓXICOS. ART. 12 E 14. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO.INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
Prova consistente apontando a responsabilidade dos réus para prática do tráfico de drogas. Estrutura organizada de forma permanente. QUALIDADE DA PROVA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. Quanto aos depoimentos policiais, nada a desacreditá-los, pois coerentes e idôneos, mantendo harmonia com as demais provas. Além disso, é da própria natureza da atividade policial a atuação em situação de flagrância, de modo que não teria sentido atribuir aos agentes da autoridade o desempenho de tal atividade e depois não aceitar as suas declarações. TRÁFICO. Identificados os réus como fornecedores e distribuidores da droga. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Para que se configure este crime, de forma isolada e em concurso material, é indispensável demonstração de que entre os envolvidos existe um vínculo, um propósito societário, o que restou fartamente demonstrado. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.Correto o regime inicial fechado para os réus condenados por tráfico, diante da quantidade da pena pelo concurso material com o delito de associação. Voto vencido do Relator.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.As condições dos réus e circunstâncias do crime não autorizam a substituição.PRELIMINAR REJEITADA. APELO DE LUIZ ROBERTO IMPROVIDO. UNÂNIME. DEMAIS APELAÇÕES IMPROVIDAS. POR MAIORIA.