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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX 70035704832 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REEX 70035704832 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
13/10/2010
Julgamento
15 de Setembro de 2010
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE BENS DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. LEGALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. A responsabilidade do sócio-gerente é subsidiária e subjetiva, nos moldes do art. 135, III do CTN. II. Examinando-se as circunstâncias fáticas, verifica-se que, no caso, se configurou a dissolução irregular da empresa. A sociedade não possui bens para garantir a execução, nem há demonstração de funcionamento, com recolhimento de tributo. Além disto, a origem do crédito tributário decorre de infração material qualificada, consistente em aproveitamento indevido de crédito fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente pelas dívidas tributárias da empresa.III. Validade do procedimento tendente a constituir o crédito tributário uma vez que apurada a ocorrência de infração material qualificada pelo indevido aproveitamento de crédito fiscal de ICMS sobre o serviço de comunicação, o que é vedado pelo art. 33, IV, letra `a¿, da Lei Complementar n. 87/96.Jurisprudência sobre o tema.Inexistência de nulidade na citação do sócio-gerente.Honorários advocatícios a serem suportados pelo embargante sucumbente.Apelação do Estado provida.Recurso adesivo do embargante desprovido.