19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Artur Arnildo Ludwig
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITO PATRIMONIAL. TRANSMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO.
\n\nOs autores têm legitimidade para figurarem no pólo ativo da relação jurídico-processual, pois o direito de postular indenização por danos morais é de natureza patrimonial, sendo, portanto, transmissível à esposa e aos filhos do de cujus ofendido.\n\nDanos morais. Caracterizados os danos morais, em face do sofrimento vivenciado pelos autores, com a perda do seu ente, que contribuiu durante anos para a demandada, mas no momento em que necessitou do plano de saúde pela gravidade do seu estado de saúde, não obteve a devida cobertura contratual, o que acarretou situação de aflição psicológica e angústia aos familiares do de cujus. Dever de indenizar.\n\nPreliminar afastada e, no mérito, desprovida a apelação.