4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70037190709 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70037190709 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
21/07/2010
Julgamento
15 de Julho de 2010
Relator
Ergio Roque Menine
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. INDISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES ENCONTRADOS ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO EXEQÜENDO. MANUTENÇÃO DA PENHORA ON-LINE. POSSIBILIDADE.
Penhora de dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência constante no art. 655 do CPC. Afinal, se a dívida é em dinheiro, dinheiro é o bem que deve, por primeiro, resguardar a execução. Por outro lado, sequer trouxe a agravante elementos concretos indicativos de que a penhora em questão afetará o seu capital de giro ou inviabilizará o seu funcionamento. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME.