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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0013259-62.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
10/05/2017
Julgamento
19 de Abril de 2017
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
UNIFICAÇÃO DE PENAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.
É de se confirmar a decisão que não reconheceu a continuidade delitiva entre os furtos praticados pelo agravante. A hipótese é de habitualidade criminosa que impede o reconhecimento citado.DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.