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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0046597-27.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
05/05/2017
Julgamento
20 de Abril de 2017
Relator
Eduardo João Lima Costa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE.
O cheque prescrito constitui prova do débito, dispensando a demonstração de causa da emissão. Tal fato torna imprescindível robusta produção probatória a elidir o débito exeqüendo, o que, de fato, não se observou de parte do devodor/apelante.Sucumbência recursal reconhecida e honorários fixados em prol do procurador da parte demandada majorados.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.