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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70033205667 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70033205667 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
09/04/2010
Julgamento
25 de Março de 2010
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
DANO MORAL. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR.
Presente o dano moral puro quando o demandado inclui indevidamente o nome da demandante em cadastro de inadimplentes. Situação classificada como dano moral puro, que se tem ocorrente por presunção.Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano está adstrita ao prudente arbítrio do juiz.Apelação provida. Decisão unânime.