28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Ação Rescisória: AR 70004522264 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AR 70004522264 RS
Órgão Julgador
Décimo Primeiro Grupo Cível
Publicação
09/07/2010
Julgamento
18 de Junho de 2010
Relator
Genaro José Baroni Borges
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. CRÉDITOS EXCEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO ANTERIOR À LEI ESTADUAL 10.079/94. DESCABIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL.
Em 18 de novembro de 1997 o Supremo Tribunal Federal, com julgar o Recurso Extraordinário nº 213.583-6 - decidiu, modo definitivo, que \a correção monetária do crédito do icms, por não estar prevista na legislação gaúcha - lei n.º 8.820/89- não pode ser deferida pelo judiciário sob pena de substituir-se o legislador estadual em matéria de sua estrita competência.\.À vista disso, e para não alimentar falsa expectativa, impõe-se a prevalência da decisão do Pretório Excelso. Para obviar estéreis discussões, ficam ressalvados os períodos posteriores à edição da lei 10.079/94.AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.