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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0390273-83.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
22/05/2017
Julgamento
25 de Abril de 2017
Relator
Alberto Delgado Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS AO VALOR DE MERCADO.
A jurisprudência tem adotado como critério de aferição dos juros remuneratórios, a comparação entre o valor contratado e o valor médio publicado pelo BACEN. Na hipótese dos autos, há a demonstração da manifesta abusividade.COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Segundo entendimento pacífico no colendo STJ, que culminou com a edição da Súmula nº. 322, é cabível a compensação e/ou repetição simples do indébito, independentemente da prova do erro. Assim, tendo sido reconhecida a abusividade em alguns encargos contratados, é admitida a compensação e/ou repetição simples dos valores pagos a maior.APELAÇÃO DESPROVIDA.