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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0027812-17.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
25/05/2017
Julgamento
26 de Abril de 2017
Relator
Fabianne Breton Baisch
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRETENSÃO PREJUDICADA.
Hipótese na qual a superveniência do deferimento do livramento condicional, sem o registro de interposição de agravo, durante a tramitação deste recurso, prejudicou a pretensão defensiva de ver reformada a decisão que o havia, inicialmente, negado. Guia de recolhimento atualizada do detento que informa ser o livramento condicional sua situação atual. Pretensão prejudicada. AGRAVO EM EXECUÇÃO JULGADO PREJUDICADO.