30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 025XXXX-54.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
04/05/2017
Julgamento
26 de Abril de 2017
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE IDADE. OUTRA PROLE. READEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar, excessivamente, os genitores. A existência de outro filho que também depende do alimentante recomenda a redução do quantum fixado na sentença, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da isonomia entre os filhos, evitando, igualmente, prejuízo ao sustento do próprio genitor.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.