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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0444134-81.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
03/05/2017
Julgamento
26 de Abril de 2017
Relator
Antônio Vinícius Amaro da Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. NÃO É POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA.
Não há falar na fixação de honorários advocatícios em feito executivo cujo débito deve ser pago por meio de precatório, haja vista a impossibilidade de pagamento espontâneo pelo devedor.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.