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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 70043284744 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70043284744 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
03/08/2011
Julgamento
28 de Julho de 2011
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
ITCD. EXTINÇAO DO USUFRUTO. FATO GERADOR. DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO.
1. O fato gerador do ITCD em caso de transmissão por doação com reserva de usufruto é a data do óbito do usufrutuário, fato jurídico determinante da consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário.
2. O prazo de decadência para constituir o crédito tributário é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Art. 173 do CTN.Na falta de declaração pelo sujeito passivo ou responsável, no prazo e na forma da legislação tributária, a autoridade fazendária pode efetuar de ofício o lançamento. Art. 149, inc. II, do CTN. Recurso provido.