25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0102271-87.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
05/05/2017
Julgamento
3 de Maio de 2017
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, OITO VEZES. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. CÁRCERE PRIVADO. LIBERDADE CONCEDIDA.
Paciente primário, preso em 23 de julho de 2016, pela suposta prática dos delitos de homicídio triplamente qualificado consumado, oito vezes, homicídio triplamente qualificado tentado e cárcere privado.Legalidade da prisão preventiva do paciente reconhecida pela Câmara nos autos do Habeas Corpus n.º 70070466727, julgado em outubro de 2016.Liberdade concedida pela Câmara, à unanimidade, aos corréus, nos autos dos Habeas Corpus n.ºs 70072888837 e 70072964315, em abril de 2017.Paciente que ostenta as mesmas condições pessoais favoráveis dos corréus postos em liberdade pela Câmara.Paciente que é absolutamente primário, não respondendo a qualquer outro processoPaciente que, à época da liminar, já se encontrava segregado há 268 dias.Ausência de perigo de liberdade.Liberdade concedida. Imposição de medidas cautelares diversas. Comparecimento bimestral em juízo. Manutenção dos endereços atualizados. Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial. Gravidade concreta dos fatos e regular andamento do feito que tornam necessária a imposição das medidas cautelares diversas, o que já foi reconhecido pela Câmara nos habeas corpus impetrados em favor dos corréus.Parecer do Ministério Público pela concessão da ordem.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.