16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX-60.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇAS PERPETRADAS CONTRA IRMÃO E CONTRA MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CONEXÃO INSTRUMENTAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
1. O conflito de jurisdição se estabelece, como regra, após o oferecimento da denúncia. No entanto, é possível sua ocorrência ainda na fase pré-processual, quando divergentes a opinio delicti do Ministério Público acerca da competência para processamento de determinado fato delituoso, bem como quando os órgãos jurisdicionais consensuam com a divergência dos agentes ministeriais, como no caso.
2. Tratando-se de delitos de ameaça praticado contra vítimas diferentes, mas no mesmo contexto fático, evidenciada a conexão instrumental (art. 76, inc. III, do CPP), importando em julgamento conjunto (art. 79 do CPP). No caso, a ameaça contra o irmão e a ameaça e as lesões perpetradas contra a mãe foram perpetradas em um mesmo contexto fático, no âmbito das relações domésticas. Assim, incidente a Lei Maria da Penha quanto à ameaça perpetrada contra a genitora, prevalece a competência do juízo especializado para processar e julgar os dois crimes.CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.