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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70037406899 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70037406899 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
06/06/2011
Julgamento
31 de Maio de 2011
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. REVISIONAL. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ALIMENTOS DEVIDOS PELO ALIMENTANTE. OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE.
Comprovada a necessidade do alimentando e não demonstrada a impossibilidade financeira do alimentante, cumpre acolher a pretendida majoração. Encargo do alimentante demonstrar a impossibilidade do qual não se desincumbiu.Apelo desprovido, de plano.