7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Especial Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Angela Maria Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBITO DA PARTE AUTORA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO DIANTE DA EXISTENCIA DE BENS.
A existência de bens deixados pelo de cujus exige a abertura do inventário, nos termos do inciso V do art. 12 do Código de Processo Civil.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.