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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 70040075525 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70040075525 RS
Órgão Julgador
Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
23/03/2011
Julgamento
18 de Março de 2011
Relator
Roberto Sbravati
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
A capitalização de juros em período mensal é permitida, mas desde que conste sua pactuação de forma expressa no instrumento contratual. Como este não é o caso dos autos, a capitalização deve ser afastada.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. UNÂNIME.