25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70040995219 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70040995219 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
18/05/2011
Julgamento
13 de Abril de 2011
Relator
Arno Werlang
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O EXECUTADO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE SOBRE VENDA DO VEÍCULO. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO. RESPONSABILIDADE. IRRELEVÂNCIA EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS. PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor. A transferência da titularidade opera-se pela tradição e não pelo registro no sistema do DETRAN. 2. Nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação do alienante comunicar ao DETRAN a transferência de propriedade do veículo. Não obstante excluído da lide face sua ilegitimidade passiva, descabe a condenação do exequente nos ônus de sucumbência se o executado deu causa à ação. Ônus que vão invertidos.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.