19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Breno Beutler Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE.
Tendo em vista que foi interposto recurso em duplicidade contra a mesma decisão, este não merece ser conhecido, pois configurada a preclusão consumativa, assim como ofensa ao Princípio da unicidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.