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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70041278433 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70041278433 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
28/11/2011
Julgamento
24 de Novembro de 2011
Relator
Luís Augusto Coelho Braga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RENÚNCIA TÁCITA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Indenização paga em valor inferior ao determinado por lei. Possibilidade de postulação da diferença. Reconhecimento do pedido. Limitação da indenização com base em resolução do conselho nacional de seguros privados CNSP. Inviabilidade. Fixação em salários mínimos. Possibilidade. Correção monetária pelo IGPM a partir do pagamento administrativo e juros de mora da citação.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.